Saúde mental ganha espaço na gestão do trabalho temporário

Evolução das normas trabalhistas amplia a discussão sobre a responsabilidade das empresas tomadoras na proteção dos trabalhadores temporários

A saúde mental começa a ganhar espaço também nas discussões sobre trabalho temporário. A evolução das normas trabalhistas e o reconhecimento dos riscos psicossociais ampliaram o debate sobre a responsabilidade das empresas que recebem esses profissionais, especialmente em relação às condições do ambiente e à organização do trabalho.

A Lei 6.019/74 estabelece que a empresa tomadora deve garantir ao trabalhador temporário condições de segurança, higiene e salubridade enquanto ele estiver em suas dependências. Para a advogada Letícia Pereira, da Employer Recursos Humanos, a proteção prevista na legislação não deve ser analisada apenas pelo ponto de vista da integridade física.

“A proteção ao trabalhador precisa considerar também sua saúde mental. O conceito de meio ambiente do trabalho evoluiu e hoje envolve não apenas a integridade física, mas também o equilíbrio psicológico e emocional”, afirma.

A questão ganha particularidade no trabalho temporário porque esses profissionais são inseridos na rotina de uma empresa diferente daquela responsável pela contratação. A adaptação às atividades e a transitoriedade do vínculo são alguns dos aspectos que, segundo a especialista, precisam ser considerados.

“Jornadas exaustivas, metas excessivas e ambientes marcados por pressão constante podem aumentar a exposição a riscos psicossociais. Por isso, limitar a responsabilidade da empresa tomadora à segurança física seria ignorar uma dimensão importante do ambiente de trabalho”, explica Letícia.

Responsabilidade da empresa tomadora

O Decreto 10.854/21 é outro elemento dessa discussão. O artigo 58 estabelece que a empresa tomadora exerce poder técnico, instrutivo e disciplinar sobre o trabalhador temporário.

Isso significa que, no dia a dia, é a tomadora quem organiza a rotina, define métodos de execução e determina como as atividades serão realizadas. Na avaliação da advogada, esse poder de direção também precisa ser considerado quando se analisam os riscos relacionados à organização do trabalho.

“Se o poder de direção é exercido pela empresa tomadora, também é razoável reconhecer que os riscos decorrentes da forma como o trabalho é organizado estão diretamente ligados à sua esfera de responsabilidade”, afirma.

O decreto também estabelece, no artigo 56, que o trabalhador temporário deve receber, nas dependências da tomadora, o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos empregados efetivos.

A interpretação desse dispositivo ganha novos contornos diante da maior atenção das empresas às questões relacionadas à saúde mental. Segundo a advogada, caso a organização mantenha iniciativas voltadas à saúde de seus empregados permanentes, é necessário considerar também os profissionais temporários que trabalham naquele mesmo ambiente.

“Se a empresa oferece programas de apoio psicológico, telemedicina ou iniciativas de promoção da saúde mental aos seus empregados permanentes, excluir o trabalhador temporário que atua no mesmo ambiente pode representar um tratamento diferenciado entre profissionais submetidos às mesmas condições de trabalho”, diz.

Reflexo para o RH

A discussão coloca um desafio para as áreas de Recursos Humanos: considerar os trabalhadores temporários nas políticas de saúde e segurança adotadas pela organização.

A responsabilidade da tomadora encontra fundamento, segundo a especialista, na combinação entre a Lei 6.019/74, o Decreto 10.854/21 e o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que estabelece a redução dos riscos inerentes ao trabalho como direito dos trabalhadores.

“O trabalho temporário não pode ser tratado como uma zona de indefinição jurídica. A empresa tomadora controla o ambiente e a dinâmica da atividade e, por isso, também deve estar atenta à preservação da saúde física e psicológica daqueles que trabalham em suas dependências”, conclui Letícia.

Sobre a Employer Recursos Humanos   

Uma das maiores empresas de RH do país, a Employer é especialista em tecnologias para Recursos Humanos, com soluções web como folha de pagamento online, ponto eletrônico e sistema de holerite online. Com mais de 40 filiais distribuídas estrategicamente pelo Brasil, a Employer tem em seu portfólio grandes e importantes companhias nacionais e internacionais, que buscam soluções eficientes, capazes de simplificar as rotinas do RH.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *